Competência

Da Competência da Mesa Diretora

Art. 25 – Compete à Mesa Diretora, além das atribuições genéricas expressas ou implícitas neste Regimento, especialmente as seguintes;
I – parte Legislativa;

a) Manter a regularidade dos trabalhos legislativos;
b) Dirigir todos os serviços da Câmara nos períodos Legislativos e nos recessos;
c) Divulgar, na última reunião, o relatório dos trabalhos no período das Sessões Legislativas;
d) Propor vencimentos e quaisquer vantagens ou aumentos aos funcionários da Câmara bem como propor, privativamente a está, a criação de cargos e serviços;
e) Regulamentar Resolução do Plenário;
f) Dar parecer sobre proposições que visem modificações no regimento Interno ou dos serviços da Câmara;
g) Solicitar os créditos necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
h) Exercer o controle sobre os dias de reunião e a presença dos Vereadores;
i) Elaborar o Regulamento dos Serviços da Secretaria do Poder Legislativo;
j) Emitir parecer sobre pedidos de licença de Vereadores; II – Parte Administrativa:
a) Dirigir a Câmara;
b) Exercer o poder de polícia para promover a segurança da Câmara e de seus membros no exercício de suas atividades parlamentares;
c) Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, colocar em disponibilidade, demitir e aposentar funcionários, organizar serviços de pessoal e praticar todos os atos correlatos dentro das normas vigentes;
d) Determinar abertura de sindicância e de inquéritos administrativos;
e) Autorizar irradiação radiofônica, filmagem ou transmissão televisionada dos trabalhos da Câmara, depois de aprovado pelo plenário;
f) Autorizar despesas que não impliquem em concorrência;
g) Autorizar abertura de concorrência e licitá-las;
h) Justificar a ausência dos vereadores nas reuniões ordinárias.

Do Presidente

Art. 26 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-se ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal.
Art. 27 – O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.
Parágrafo Único – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente da sessão passará a função ao seu substituto imediato, só retornando após a votação.
Art. 28 – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
Art. 29 – O Presidente, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 30 – São atribuições do Presidente dirigir e representar a Câmara Municipal, na forma deste Regimento, competindo-lhe:
I – Quanto ao Plenário:
a) Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
b) Presidir os trabalhos;
c) Abrir e encerrar sessões, interrompendo-as ou suspendendo-as, quando as circunstâncias o exigirem;
d) Conceder a palavra aos Vereadores;
e) Interromper o orador que desviar da questão em debate, falar sobre a matéria vencida ou faltar com a consideração devida da Câmara, a seus membros ou a titulares dos poderes públicos, advertindo-o e, em caso insistência cassando-lhe a palavra;
f) Decidir questões de ordem e reclamações;
g) Anunciar as várias partes da sessão e o número de vereadores presentes à Ordem do Dia;
h) Submeter à discussão e votação a matéria em Ordem do dia;
i) Convidar Vereadores para exercerem a função de escrutinadores, na forma regimental;
j) Anunciar o resultado das votações;
k) Proceder à verificação das votações, quando requerida;
l) Organizar a Ordem do dia;
m) Definir e esclarecer o ponto da questão a ser votada;
n) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que este tem direito;
o) Determinar a leitura, pelo Vereador-Secretário, das atas, pareceres requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
p) Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término de cada sessão;
q) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízos de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
r) Determinar a verificação de “quórum”, em qualquer fase dos trabalhos;
s) Decidir do recurso contra ato do Presidente de Comissão, em questão de Ordem, devendo o Plenário julgar em última instância;
t) Advertir o Vereador que se portar de modo inconveniente à ordem dos trabalhos;

II – Quanto às proposições
a) Mandar arquivar as que recebem parecer contrário, de todas as Comissões ouvidas;
b) Distribuir proposições, processos e documentos às comissões;
c) Despachar requerimentos, verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos à sua apreciação;
d) Solicitar informações e colaboração técnica, a requerimento das comissões, para o estudo da matéria sujeita ao conhecimento da Câmara;
e) Devolver a proposições e pedidos de informações que contenham expressões antiparlamentares;
f) Promulgar os Decretos Legislativos e as Resoluções, dentro de 48 horas de seu recebimento;
g) Determinar, quando requerida, a inclusão de projetos na Ordem do dia, na forma do artigo 73 parágrafo 2º da Lei Orgânica;
h) Deferir requerimento de Vereador pedindo desarquivamento;
i) Negar provimento a qualquer proposição que não se enquadre nas normas regimentais;
j) Excluir da Ordem do Dia, a proposição julgada prejudicada ou que não tenha parecer das comissões;
k) Despachar os requerimentos, escritos ou verbais, submetidos à Mesa;

III – Quanto às Comissões:
a) Designar, de acordo com a indicação partidária, os membros efetivos das Comissões Permanentes;
b) Convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar matéria de urgência ou prioridade;
c) Presidir as reuniões dos Presidentes de Comissões Permanentes ou Temporárias e das Especiais;
d) Declarar vaga nas comissões nos casos previstos neste Regimento;
e) Formar Comissões de Representação;
f) Prorrogar prazos, quando requerido, ou extinguir Comissões, nos termos deste Regimento;
g) Construir a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos da Lei Orgânica;
h) Encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando lhes o prazo, e esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste Regimento;

IV – Quanto às reuniões da Mesa:
a) Convocá-las e presidi-las;
b) Participar da discussão e da votação;
c) Assinar atos e Resoluções;
d) Distribuir matérias que dependam de parecer da Mesa;
e) Convocar os membros da mesa para a sessão extraordinária;

Compete ao Primeiro Secretário

I – substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimento ou licenças, investido na plenitude da respectiva função;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que, se ache em exercício, deixar escoar prazo para fazê-lo;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado precluir a oportunidade de sua promulgação;
IV – ler a ata da sessão anterior, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
V – redigir as atas, resumindo o trabalho da sessão;
VI – ajudar o Presidente na direção dos serviços auxiliares;
VII – assinar, depois do Presidente, as atas das reuniões, assim como todos demais atos, em geral, da Câmara;
VIII – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
IX – verificar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto, e controlando a exatidão dos registros do Livro de Presenças abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão.
1º – A ata da sessão anterior será lida em Plenário para as devidas retificações Caso haja reclamação será aprovada pelos Vereadores presentes à sessão da ata regida.
2º – Na transferência do cargo de Presidente para o Primeiro Secretário, não haverá formalidade, apenas as assinaturas, no Livro de transmissão de cargo.

Compete ao segundo Secretário

Art. 32 – São atribuições do Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
II – fiscalizar a redação das Atas da Câmara Municipal, fazendo inserir na Ata da reunião em que a mesmas forem aprovadas as retificações a elas apresentadas;
III – assinar, depois do primeiro Secretário, as Atas das reuniões, assim como todos os demais atos, em geral, da Câmara Municipal de Nova Timboteua;
IV – redigir as Atas das sessões secretas;
V – fiscalizar o funcionamento do Plenário a da Galeria; VI – fazer inscrição de oradores, na pauta dos trabalhos;
VII – auxiliar o Primeiro Secretário nos trabalhos do Plenário, inclusive na elaboração dos mapas de votação secretas e nominais;
Art. 33 – O Primeiro e Segundo Secretários farão jus à verba de representação, que deverá ser proporcional à percebida pelo Presidente da Câmara

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